Comprei um alimento e estava estragado, posso pedir garantia?
Alimento estragado tem garantia? Saiba quais são seus direitos.
Imagine a cena: você chega em casa animado para preparar aquela refeição deliciosa, abre a embalagem do alimento e… surpresa! O produto está estragado, com cheiro forte, cor estranha ou até mesmo com bichos!
Nesse momento, surge a dúvida: o que fazer? Posso pedir a garantia?
Calma, vamos te ajudar a entender seus direitos como consumidor e como exigir a garantia em caso de alimentos estragados.
O que Diz a Lei?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 18, todo produto não durável (como alimentos) possui garantia legal de 30 dias.
Isso significa que, se você comprar um alimento e ele apresentar algum problema de qualidade nesse período, você tem o direito de:
- Exigir a reposição do produto por outro da mesma espécie, qualidade e marca;
- Receber a devolução do valor pago (rescisão do contrato);
- Obter um abatimento no preço proporcional ao valor do defeito.
Como Exigir a Garantia de Alimento Estragado
Para exigir a garantia do alimento estragado, você precisa seguir alguns passos:
- Guardar a nota fiscal ou outro comprovante de compra: esse documento é essencial para provar que você adquiriu o produto;
- Entrar em contato com o supermercado ou loja onde você comprou o produto: você pode fazer isso por telefone, e-mail ou pessoalmente;
- Informar o problema do produto e solicitar a reposição, devolução do valor pago ou abatimento no preço: explique o que aconteceu com o alimento e qual a solução que você deseja;
- Apresentar a nota fiscal ou comprovante de compra: o comprovante de compra é fundamental para comprovar a data da compra e o valor pago pelo produto;
- Negociar com o estabelecimento: o estabelecimento pode tentar oferecer soluções alternativas, como um crédito para futuras compras. Se você não concordar com as soluções oferecidas, você pode seguir para o passo 6;
- Procurar o Procon ou o Tribunal de Justiça: se o estabelecimento se recusar a resolver o problema de forma amigável, você pode buscar seus direitos no Procon ou no Tribunal de Justiça.
Dicas Importantes
- Leve o alimento estragado ao supermercado ou loja: assim, o estabelecimento poderá verificar o problema e tomar as medidas cabíveis;
- Tire fotos do alimento estragado: as fotos podem servir como prova em caso de necessidade;
- Mantenha a calma e seja educado: negociar de forma amigável aumenta as chances de resolver o problema rapidamente.
Legislação Relevante
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre os direitos dos consumidores e as obrigações dos fornecedores.
Seus direitos como consumidor estão garantidos por lei. Se você comprou um alimento estragado, não hesite em exigir a garantia e defender seus direitos!
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- Categoria:
- Direito do consumidor
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