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Tenho que pagar multa de aluguel por sair antes do imóvel?

Sair da casa pagando ou sem pagar a multa de aluguel, o que deve fazer.

Sair do aluguel antes do fim do contrato pode gerar dúvidas, principalmente em relação à multa rescisória. Mas não se preocupe, neste post vamos explicar tudo sobre o que diz a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) sobre essa situação.

O que diz a lei?

O Artigo 4º da Lei do Inquilinato determina que, durante o prazo do contrato, o inquilino pode rescindir o contrato a qualquer momento, mediante pagamento de multa rescisória.

Qual o valor da multa?

O valor da multa rescisória é proporcional ao tempo restante do contrato, conforme tabela abaixo:

Tempo Restante do ContratoMulta Rescisória
Até 6 mesesMulta equivalente a 3 meses de aluguel
De 6 a 12 mesesMulta equivalente a 2 meses de aluguel
De 12 a 18 mesesMulta equivalente a 1 mês de aluguel
Acima de 18 mesesSem multa

Exceções à multa

O parágrafo único do Artigo 4º da Lei do Inquilinato prevê algumas situações em que o inquilino não precisa pagar a multa rescisória, mesmo que o contrato ainda esteja em vigor. São elas:

  • Mudança por transferência de localidade em que o inquilino presta serviços, desde que a mudança seja feita pelo empregador;
  • Rescisão do contrato de trabalho do inquilino por justa causa ou por mútuo acordo, desde que o novo contrato de trabalho seja em localidade diversa daquela do imóvel alugado;
  • Doença grave do inquilino ou de seus familiares, que impossibilite a moradia no imóvel;
  • Violência doméstica contra o inquilino ou seus familiares;
  • Condições do imóvel que tornem o local impróprio para moradia.

O que fazer se precisar sair do aluguel antes do fim do contrato?

  • Converse com o locador: O primeiro passo é conversar com o locador e explicar o motivo da sua saída. É possível que ele negocie a multa ou até mesmo abra mão dela, dependendo da situação.
  • Envie o aviso prévio: Se não for possível chegar a um acordo com o locador, você precisa enviar o aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio deve conter o motivo da sua saída e a data em que você pretende desocupar o imóvel.
  • Pague a multa rescisória (se for o caso): Se você for obrigado a pagar a multa rescisória, o valor deve ser pago no ato da desocupação do imóvel.

Lembre-se:

  • É importante guardar todos os comprovantes de pagamento do aluguel e do envio do aviso prévio.
  • Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.

Quer saber mais sobre seus direitos, veja essas dicas que separamos especialmente para você!

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