Tenho que pagar multa de aluguel por sair antes do imóvel?
Sair da casa pagando ou sem pagar a multa de aluguel, o que deve fazer.
Sair do aluguel antes do fim do contrato pode gerar dúvidas, principalmente em relação à multa rescisória. Mas não se preocupe, neste post vamos explicar tudo sobre o que diz a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) sobre essa situação.
O que diz a lei?
O Artigo 4º da Lei do Inquilinato determina que, durante o prazo do contrato, o inquilino pode rescindir o contrato a qualquer momento, mediante pagamento de multa rescisória.
Qual o valor da multa?
O valor da multa rescisória é proporcional ao tempo restante do contrato, conforme tabela abaixo:
Tempo Restante do Contrato | Multa Rescisória |
---|---|
Até 6 meses | Multa equivalente a 3 meses de aluguel |
De 6 a 12 meses | Multa equivalente a 2 meses de aluguel |
De 12 a 18 meses | Multa equivalente a 1 mês de aluguel |
Acima de 18 meses | Sem multa |
Exceções à multa
O parágrafo único do Artigo 4º da Lei do Inquilinato prevê algumas situações em que o inquilino não precisa pagar a multa rescisória, mesmo que o contrato ainda esteja em vigor. São elas:
- Mudança por transferência de localidade em que o inquilino presta serviços, desde que a mudança seja feita pelo empregador;
- Rescisão do contrato de trabalho do inquilino por justa causa ou por mútuo acordo, desde que o novo contrato de trabalho seja em localidade diversa daquela do imóvel alugado;
- Doença grave do inquilino ou de seus familiares, que impossibilite a moradia no imóvel;
- Violência doméstica contra o inquilino ou seus familiares;
- Condições do imóvel que tornem o local impróprio para moradia.
O que fazer se precisar sair do aluguel antes do fim do contrato?
- Converse com o locador: O primeiro passo é conversar com o locador e explicar o motivo da sua saída. É possível que ele negocie a multa ou até mesmo abra mão dela, dependendo da situação.
- Envie o aviso prévio: Se não for possível chegar a um acordo com o locador, você precisa enviar o aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio deve conter o motivo da sua saída e a data em que você pretende desocupar o imóvel.
- Pague a multa rescisória (se for o caso): Se você for obrigado a pagar a multa rescisória, o valor deve ser pago no ato da desocupação do imóvel.
Lembre-se:
- É importante guardar todos os comprovantes de pagamento do aluguel e do envio do aviso prévio.
- Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
Quer saber mais sobre seus direitos, veja essas dicas que separamos especialmente para você!
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