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JURIDIQUÊS – T

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Terceira instância: São as instâncias superiores da justiça brasileira, as últimas instâncias, STJ, STF, TSE, TST. 

Termo: Termo no direito podem ser duas coisas bem diferente, uma é a termo, que é um prazo, uma condição que irá ocorrer no futuro. Ex. O contrato estabelece como termo para pagamento em 15 dias após a colheita. Isto significa que o pagamento deverá ser feito 15 dias depois da colheita. No entanto muitas vezes a palavra aparece lançada em algo como assinar o termo da audiência, isto significa assinar os termos, ou seja assinar o documento no qual foi escrito o que ocorreu na audiência.

Trabalhista: Questão vinculada ao trabalho, ao direito do trabalho, se fala em ação trabalhista, causa trabalhista. 

Tramitação excluída: Apagaram do sistema a movimentação processual anterior porque foi lançada por erro, ou seja não significa nada para você.

Transitado em julgado em:  Esta informando a data em que ocorreu o Transito em Julgado (acabou) a ação. 

Trânsito em julgado: Ocorre o trânsito em julgado quando não cabe mais recurso de uma decisão. Fala-se que o processo transitou em julgado quando o mesmo é decidido e não cabe mais nenhum recurso. Cabe chamar a atenção que se o seu processo transitou em julgado isto não significa que o ganhador vá imediatamente receber o que buscava, pois pode se fazer necessária ainda uma liquidação de sentença e até mesmo uma ação de execução.

Tribunal / tribunais:  São responsáveis pelas análises dos recursos. Nos tribunais as questões são julgadas por mais de uma pessoa. São decisões coletivas. Existem tribunais de segunda instância e de terceira instância. Em alguns raros casos na lei a ação pode ser ingressada diretamente no tribunal e não no juiz de primeira instância. 

Tribunal de justiça:  É a segunda instância, órgão responsável, via de regra, pelo julgamento dos recursos, nos Tribunais de Justiça trabalham os desembargadores. 

Trt: Tribunal Regional do Trabalho, é o órgão que julga os recuso que sobem da primeira instância. 

Turma recursal: A turma recursal, formada por três julgadores é o órgão que julga os recursos de segundo grau no caso dos Juizados Especiais.

Valor da causa: É um valor que o autor da ação coloca na causa para fins contábeis. É importante salientar que este valor não tem relação direta com o quanto a pessoa vai receber ou algo d o tipo. É simplesmente um valor contábil para fins de cálculo de custas judiciais.