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JURIDIQUÊS – S

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Secretaria: É o cartório de órgão colegiados.

Segredo de justiça: Significa que este processo só é acessível pelas partes, seus advogados, membros do judiciário e Ministério Público. Isto acontece quando por alguma razão, para preservar as pessoas envolvidas o processo não é tornado público e corre em segredo. Exemplo: Processo de direito de família. 

Sem liminar: Significa ou que não existe pedido de liminar no processo ou que o julgador não concedeu a liminar que foi pedida.

Sentença com exame de mérito: Significa que o juiz julgou a causa analisando a mesma, ou seja não a extinguiu por questões processuais, mas sim a julgou de forma procedente ou improcedente, mas em ambos os casos com análise do mérito da causa.

Sentença de mérito: Sentença que decidiu a causa. Da sentença sempre cabe recurso.

Sentença extinção sem julga mento de mérito: É uma sentença do juiz que julga a causa sem analisar o mérito da mesma, ou seja, o juiz por alguma questão processual entende que aquela causa não pode prosseguir e por tal extingue a mesma sem analisar a causa em si. Ex.: Faltou algum documento. 

Sentença improcedente: Significa que a sentença deu ganho de causa para o réu, ou seja o pedido do autor foi improcedente. Isto não quer dizer que o processo acabou, pois existem recursos para mudar a sentença.

Sentença procedente:  Significa que o juiz julgou procedente o pedido, ou seja, que aceitou o pedido do autor da ação e disse que ele tem razão. Agora isto não significa que o processo acabou ou que o autor ganhou a causa, pois tudo pode mudar ainda, se houver recurso.

Sentença proferida: Significa que o juiz julgou a causa. Importante salientar que isto não quer dizer que a causa acabou, pois ainda pode ter recurso e esta sentença pode ser modificada e isto acontece muito.

Sentença registrada: Significa que a sentença foi cadastrada no sistema. 

Sentença: Decisão lançada no processo pelo Juiz. Sempre cabe recurso contra a sentença. 

Serventuário: É o funcionário da justiça.

Serviço de máquina: Significa que o processo foi para o XEROX, ou para ser digitalizado. 

Sessão de julgamento: É a reunião realizada nos órgãos de julgamento colegiados na qual são julgados os processos submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam três desembargadores/ministros, e nelas podem estar presentes as partes e advogados. Nas sessões conforme o caso os advogados podem fazer sustentação oral na defesa de sua causa.

Síndico:  É quem administra algo de direito coletivo.

STF / Supremo Tribunal Federal / S.T.F.:  Localiza do em Brasília, é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância e de terceira instância que possam ter ofendido alguma norma constitucional. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito. 

STJ / Superior Tribunal de Justiça / S.T.J.:  Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais  de segunda instância que possam ter ofendido alguma  lei federal. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito. Se diferencia do STF, pois naquele outro só se julgam questões que possam ofender a constituição. 

Substabelecimento: É um documento feito pelo advogado pelo qual ele passa poderes para que outro advogado, ou estagiário faça algo no processo. Normalmente um advogado tem vários estagiários e substabelece estes no processo, pois são eles que vão ao fórum por exemplo pegar o processo para levar para o escritório. Quando você troca de um advogado para o outro também é através de substabelecimento, mas desta vez sem reserva de poderes.

Sucumbência: Se dá o nome de sucumbência aos pagamentos que a parte que perde a ação, no todo ou em parte deve fazer. A parte que perde deve pagar as custas do processo, e também um valor a título de honorários para o advogado da outra parte. Estes honorários são chamados de honorários sucumbênciais e são diferentes dos honorários contratuais que são pagos por quem contratou o advogado. Caso a parte tenha AJG ela apesar de ser condenada a pagar a sucumbência, ela não precisará fazer este pagamento.