JURIDIQUÊS – I
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X W Y Z
Imprensa: A Imprensa oficial, por meio do Diário Oficial da justiça (DO), ou Diário da Justiça eletrônico é responsável por publicar os despachos e decisões judiciais e assim dar a publicidade para os mesmos. Só, após a publicação é que a decisão judicial passa efetivamente a existir.
Improcedente: Quando o julgamento da causa é desfavorável ao autor.
Impugnação: Há vários tipos de impugnação, valor da causa, AJG, foro, etc…; ela é uma espécie de mini-processo que, uma parte pode promover contra algo que a outra falou no processo principal.
Inalbis: Em branco, sem que ninguém fizesse nada.
Incidente findo: Significa que um incidente processual acabou. Ex. Acabou uma impugnação, uma cautelar incidental, etc…
Incluído em pauta: Marcada a data para análise.
Inclusão em pauta: Ocorre quando o processo vai para a pauta de julgamentos, ou seja, tem o seu julgamento agendado.
Indeferido: Significa que o pedido foi negado. Isto não quer dizer necessariamente que o processo foi perdido, ou algo do tipo, pois, pode ser simplesmente a manifestação do julgador sobre algum ponto no processo que ele não concordou.