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JURIDIQUÊS – I

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Imprensa: A  Imprensa oficial, por meio do Diário Oficial da justiça (DO), ou Diário da Justiça eletrônico é responsável por publicar os despachos e decisões judiciais e assim dar a publicidade para  os mesmos. Só, após a publicação é que a decisão judicial passa efetivamente a existir. 

Improcedente: Quando o julgamento da causa é desfavorável ao autor.

Impugnação:  Há vários tipos de impugnação, valor da causa, AJG, foro, etc…; ela é uma espécie  de mini-processo que, uma parte pode promover contra algo que a outra falou no processo principal. 

Inalbis: Em branco, sem que ninguém fizesse nada.

Incidente findo: Significa que um incidente processual acabou. Ex. Acabou uma impugnação, uma cautelar incidental, etc…

Incluído em pauta: Marcada a data para análise.

Inclusão em pauta: Ocorre quando o processo vai para a pauta de julgamentos, ou seja, tem o seu julgamento agendado.

Indeferido: Significa que o pedido foi negado. Isto não quer dizer necessariamente que o processo foi perdido, ou algo do tipo, pois, pode ser simplesmente a manifestação do julgador sobre algum ponto no processo que ele não concordou.