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JURIDIQUÊS – O

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O judiciário só age mediante provocação: Para que o poder judiciário faça qualquer coisa, decida qualquer matéria é necessário que alguém provoque o judiciário para que este se manifeste, por tal se diz que o juiz só age sobre provocação.

 Ofício: É um documento expedido pelo poder judiciário e encaminhado para alguém que não é parte do processo para que cumpra alguma determinação judicial (ex. Ofício encaminhado ao SERASA para que o mesmo tire alguém da lista de inadimplentes), ou para que forneça alguma informação (ex: ofício encaminhado para o Detran para que informe se o executado possui algum veículo em seu nome). 

Ofício expedido: Significa que um ofício foi enviado para alguém.

 Ordenada: Significa que o julgador deu uma ordem para que algo aconteça. Quem vai executar esta ordem é o cartório judicial.

 Ordenada expedição: O julgador determinou que alguma coisa seja feita e entregue/enviada para alguém.

Ordenada expedição de alvará: Julgador mandou o cartório fazer o alvará que vem a ser o documento através do qual vai ser cumprida uma ordem judicial (ex. soltura, pagamento, etc), costuma ser a melhor notícia do processo.

Ordenada expedição de carta AR/MP: O julgador mandou intimar ou citar uma parte do processo pessoalmente através de cartar com aviso de recebimento a ser entregue em mão com recolhimento de assinatura do recebedor.

Ordenada expedição de certidão: Significa que o julgador ordenou que fosse feita um documento certificando/comprovando algo sobre o processo. Ex. Uma certidão que diz que um prazo esta em aberto.

 Ordenada expedição de mandado: O julgador mandou que seja feito e enviado um mandado  – documento que contém uma ordem do julgador (ex. mandado de citação, de penhora, de prisão, etc) 

Ordenada expedição de ofício:  O julgador mandou que o cartório judicial faça e envie uma carta para alguém contendo uma ordem ou um pedido de informações.

Ordenada expedição de precatória: O julgador solicitou que o cartório prepare e envie uma carta para o juiz de uma outra cidade requisitando alguma coisa.

Ordenada expedição de RPV: O julgador determinou a realização de uma requisição para que o governo pague o valor a que foi condenado.

Ordenada intimação: Julgador mandou intimar alguém de alguma coisa dentro do processo.

Ordenada intimação do defensor público:  O julgador determinou que o defensor público seja comunicado de algo que ocorreu no processo.

Ordenada intimação do MP: O Ministério Público (promotor) foi chamado para ver o processo.

Ordenada intimação do procurador do estado:  O advogado do poder público foi comunicado de algo dentro do processo.

Ordenada nota expediente: O julgador determinou que o cartório publique a sua última decisão no diário oficial da justiça para que as partes e seus advogados e quem mais interessar saiba da mesma.

Ordinário: Sinônimo de normal.

Órgão colegiado: No poder judiciário os processos, via de regra, se iniciam sendo julga dos por um juiz, e os recursos deste processo são julgados por órgãos colegiados (grupo associação), compostos de 3 ou mais julgadores na segunda ou terceira instância.

Órgão julgador: É quem julga o processo, são órgãos julgadores, os juízes e os colegiados de segunda e terceira instância.

Origem / orig: De onde veio. Normalmente aqui aparece onde estava o processo antes de chegar onde está agora.