JURIDIQUÊS – D
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Decisão: Decisão.
Decisão interlocutória: Durante o curso do processo o julgador tem de tomar várias decisões, por exemplo: concede-se,ou não, Assistência Judiciária Gratuita para uma parte, defere-se, ou não, uma liminar, permite-se, ou não, a realização de uma determinada prova e, assim por diante. Estas decisões são chamadas de decisões interlocutórias – não terminam com o processo, mas, resolvem muitas coisas no decorrer deste e, por tal, a parte que se sentir prejudicada sempre pode recorrer destas decisões por meio de um recurso chamado de agravo.
Decisão monocrática: É a decisão tomada por um só julgador de um órgão colegiado. Traduzindo: quando um processo é julgado em um tribunal, ele o é por mais de um desembargador ou ministro, no entanto, em alguns casos, permite-se que o julgador que primeiro analisa a causa, já julgue a mesma diretamente. Quando isto ocorre, cabe um recurso para que o processo seja levado para julgamento pelos demais julgadores.
Decisão proferida: Significa que o julgador proferiu, ou seja, julgou uma questão no processo.
Decisão proferida indeferimento: Significa que o julgador indeferiu, ou seja, negou um pedido que foi feito. Não significa que a pessoa perdeu ou ganhou a ação. De fato pode significar uma coisa bem simples, exemplo: Julgador não permite que uma outra pessoa que não faz parte do processo pegue o mesmo. Ou, pode significar que o julgador concedeu ou não uma liminar. Enfim, para saber só verificando a decisão.
Declaração de Cárcere: É um documento emitido apenas por unidades prisionais, centros de detenção provisória, unidades educacionais ou congêneres (para infratores menores de 18 anos). Ela é uma declaração que afirma onde o detento está preso naquele momento e que é um documento válido para pedido do benefício ao INSS.
Se o membro da família que era o responsável pelo sustento da mesma cometeu um crime e agora está em regime fechado, ou semiaberto, a família fica em situação de necessidade e pobreza por motivos alheios. Esse pedido só é válido se o detento era trabalhador antes de se encontrar preso e contribuía corretamente para o INSS, sendo assim, a sua família têm o direito de receber pelo Governo um benefício que ajudará em seu sustento, por intermédio da apresentação no INSS de uma declaração de cárcere.
A declaração de cárcere provará que o detento se encontra preso, naquele local e data sem a condição de sustentar sua família. Por isso, o benefício de auxílio-reclusão pode ser pedido.
Decorrido prazo: Passado o prazo.
Decorrido prazo do autor: Passado o prazo que o autor tem para se manifestar sobre algo no processo.
Decurso: Passagem de tempo. Ex. Já decorreu três dias do casamento.
Decurso do prazo: Passagem do prazo.
Defensor público: É o advogado da defensoria pública que esta atuando no processo.
Deferir o pedido / deferido: O juiz defere o pedido, quando concede a parte aquilo que está pedindo; O juiz indefere o pedido, quando nega a parte, o que pediu.
Defiro: Concedo
Defiro AJG : Concede Assistência Judiciária Gratuita, ou seja, dispenso o pagamento das custas processuais e eventuais honorários de sucumbência. Obs. Isto não significa que você está dispensado de pagar os honorários de seu advogado.
Demora: Sinônimo de processo judicial. É importante salientar não tem como saber quanto tempo vai demorar ou seu processo, ou, quanto tempo vai demorar para qualquer coisa acontecer. Mas uma coisa posso lhe garantir o seu processo vai demorar… e muito.
Denegada a segurança: Significa que o pedido do Mandado de Segurança não foi aceito, ou seja, foi improcedente.
Denegado: Negado
Depósito judicial: É o valor em dinheiro depositado em uma conta bancária vinculada ao processo. Esta conta só pode ser movimentada com ordem judicial.
Deposito recursal: É um valor que a parte que deseja recorrer em um processo deve depositar em juízo para que possa fazer o recurso. Se perder o recurso, este valor já fica como parte do pagamento.
Desentranhamento: Retirar de dentro do processo.
Despacho decisão: É uma decisão do julgador no processo.
Despacho proferido: Julgador decidiu alguma coisa no processo.
Despacho sentença decisão: Significa que o juiz disse algo no processo, pode ser um despacho de mero expediente (coisa do tipo coloquem números nas folhas do processo), ou, uma decisão interlocutória (ex. aceito a justiça gratuita) ou mesmo, uma sentença.
Determinada a expedição de ofício: O julgador mandou que o cartório judicial enviasse uma carta com uma ordem judicial, ou uma pergunta para uma pessoa, empresa ou órgão que não faz parte do processo. Ex. Mandou enviar um ofício para o SPC para limpar o nome da pessoa.
Devolução de conclusão: Significa que o processo que estava no gabinete do julgador voltou para o cartório, provavelmente com alguma decisão e, ou ordem a qual será publicada em breve no diário oficial.
Devolvido: Entregue de volta no cartório.
Diário oficial da justiça / D.O. / imprensa oficial / DJE / eletrônico: É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente. Hoje, existe ainda, o diário oficial eletrônico.
Diga a parte autora sobre a contestação de fls: O juiz está dizendo para o advogado da parte autora que o réu contestou a ação (o que é normal) e que a parte autora pode ter acesso a esta contestação e se manifestasse por meio do que se chama réplica. Em outras palavras, esta intimação abre o prazo para a réplica.
Digitação de documentos: O processo está aguardando que alguém do cartório digite alguma coisa. Ex. Aguardando a digitação dos termos da audiência.
Digitalização / digitalizar / scanear: É o ato colocar o processo físico para dentro do computador através de um scanner (tira uma fotocópia das folhas do processo e guarda no computador).
Diligencia: Aparece quando o julgador mandou alguém do poder judiciário fazer algo em relação ao processo, exemplo trocar a capa porque estava rasgada, ou ainda, mandou o oficial de justiça ir até um terreno verificar se existe ou não uma casa lá, etc…
Diligencias: Existem coisas a serem feitas no processo antes de ser possível a continuidade do mesmo.
Disponibilizada nota no DJ eletrônico: Significa que a última decisão do julgador foi publicada no diário oficial, de forma que o prazo para recorrer da mesma, foi aberto.
Disponibilizado(a) no D.O. eletrônico: Significa que um despacho/decisão foi publicado(a) no diário oficial eletrônico.
Distribuído: Significa que o processo deu entrada no Poder Judiciário.
Distribuído por dependência: Significa que o processo vai para o mesmo julgador que está com uma causa que envolve as mesmas partes ou objeto.
Distribuído por sorteio: Significa que o processo entrou no Fórum. E agora vai ser sorteado de forma eletrônica, o juiz que vai julgar o mesmo.
Distribuidor / distribuição: Setor da justiça responsável pelo cadastramento dos dados do processo, partes, pedido, valor da causa, número, etc… e, sorteio eletrônico do julgador que irá analisar a causa. Durante o curso da ação o processo poderá voltar ao distribuidor caso tenha algum dado alterado. Ex. Entra mais alguém, muda valor da causa, etc…
Documento: contratos, papeis em geral, gravações, vídeos, etc… toda e qualquer coisa que possa provar alguma coisa é tida como um documento para a justiça.
Documento juntado: Significa que um documento foi colocado dentro do processo. Documento recebido no protocolo geral: Significa que algum documento foi entregue no Fórum para ser colocado dentro do processo.
Documentos digitados: É o que está escrito mesmo, alguns documentos foram digitados. Exemplo o juiz escreveu algo a mão e mandou alguém digitar, a pessoa digitou o mesmo, e agora informou isto no processo.
Duplo efeito: Quando o recurso é recebido no duplo efeito significa que o mesmo foi admitido pelo juízo em seu efeito devolutivo e suspensivo.