JURIDIQUÊS – C
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Caixa: A menos que a Caixa Econômica Federal esteja neste processo, aqui se está falando é de uma caixa mesmo, normalmente de papelão onde estão guardados alguns processos.
Carga (processo em carga): Sinônimo de pegar o processo. Diz-se que o processo está em carga quando um dos operadores doDireito (Advogado de uma das partes/Ministério Público/Perito/Defensor/Juiz, etc) retira o processo do cartório e o leva para ler/analisar/tirar cópia, etc, em seu escritório, casa, etc…
Carga advogado: Significa que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou, responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc…
Carga advogado autor: Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório, ou outro lugar, a fim de fazer alguma coisa, como: xerocopiar, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc…
Carga advogado réu: Significa que o advogado do réu pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório, ou outro lugar, a fim de fazer alguma coisa, como xerocopiar, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc..
Carga defensoria pública: Significa que o defensor público pegou o processo no cartório para lê-lo e, após, se for o caso, escrever algo e colocar no processo. O processo neste momento não está no cartório do Fórum, mas sim, na defensoria pública.
Carga juiz: Significa que o juiz pegou o processo e o levou para sua casa, ou outro lugar. É amigos, apesar de tudo que se fala, e muito é verdade, também existem juízes que trabalham muito, que abrem mão de seus fins de semana para lerem processos.
Carga MP: Significa que o processo foi retirado do cartório pelo promotor.
Carga outro: Significa que alguém que não é parte no processo pegou o mesmo no cartório, provavelmente um perito.
Carga solicitada: Significa que alguém pediu autorização do julgador para pegar o processo no cartório e leva-lo para analisar.
Carta A.R. / AR / carta com aviso de recebimento: É um tipo especial de correspondência na qual a pessoa que recebe a correspondência assina que a recebeu, é muito utilizada para citações e intimações, bem como para notificações extra judiciais.
Carta AR MP: É uma carta enviada com Aviso de Recebimento (AR) que só pode ser entregue para o destinatário quando este assinar de Mão Própria (MP). Assinar um documento confirmando o recebimento da correspondência.
Carta precatória: Quando para se resolver um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra comarca, exemplo; o processo é em Porto Alegre e precisa ouvir uma testemunha em São Paulo, neste caso, o juízo de Porto Alegre manda uma carta precatória para o juiz de São Paulo solicitando que aquele juiz ouça aquela testemunha. Ou seja, a carta precatória é um pedido para a justiça de comarca deprecada para que faça uma coisa pela justiça da comarca deprecante. A carta precatória também é muito utilizada para citações, intimações e penhoras. Obs. Não confundir com precatório.
Cartório judicial / serventia: Local onde ficam os processos que estão em curso. O cartório é responsável pela administração e fluxo de papeis no processo.
Certidão: documento público que prova algo.
Certidão de publicação expedida: Significa que o cartório certificou que ocorreu uma publicação de uma decisão.
Certidão emitida: Significa que está pronta uma certidão que o cartório fez sobre alguma coisa no processo.
Certificado decurso de prazo: É uma certidão do cartório judicial confirmando que um prazo processual correu. Exemplo: Intime-se a parte dos documentos juntados, concedo o prazo de 5 dias para que se manifeste, com manifestação volte concluso, sem manifestação certifique o decurso do prazo e após volte para sentença.
Citação: É o ato por meio do qual alguém fica-se sabendo oficialmente que existe um processo contra si.
Citação intimação: Citação é o ato judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela. Intimação é o ato judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão oficialmente para as partes.
Citado: Significa que o réu da ação foi citado, ou seja, tomou conhecimento do processo, e agora deverá responder ao mesmo dentro do prazo da lei.
Com cartório: Significa que o processo está no cartório.
Concedida a antecipação de tutela: Significa que o julgador deu a liminar que foi pedida dentro do processo. Isto não significa ganho de causa, pois, ainda tem muito processo pela frente, mas, é muito bom para quem pediu a liminar, pois, terá um pedido seu já concedido antes mesmo do fim do processo. É de se lembrar que o julgador pode a qualquer momento revogar esta liminar.
Conclusão: Significa que o processo está na mesa do julgador para este analisar.
Conclusão ao juiz: processo está na mesa do juiz para ser analisado.
Concluso para presidência: Significa que o processo foi para o gabinete do julgador.
Concluso relator: Significa que o processo está na mesa do julgador que vai relatar o processo ler e descrever o processo para os demais julgadores.
Concluso sentença: Processo foi para a mesa do juiz para que este julgue o processo dando a sua sentença.
Conclusos despacho: O processo está na mesa do julgador para que ele despache determinando o próximo passo do processo.
Conclusos para decisão: Processo foi para a mesa do julgador para que este decida algo.
Conclusos para julgamento: Significa que o processo foi para o gabinete do julgador para ser julgado.
Contador: Profissional do poder judiciário responsável pela elaboração dos cálculos judiciais
Contadoria: Local no Fórum onde são feitos cálculos judiciais para pagamento de custas, e algumas atualizações de cálculos.
Contestação: É a resposta do réu a ação, é a petição através do qual o processado apresenta a sua defesa.
Contra razões: Quando uma parte entra com um recurso a outra parte é intimada para apresentar as suas contra razões, ou seja, para dizer porque as razões da parte contrária estão erradas.
Contrafé: É o que faz prova que algo foi entregue, mostrado, exemplo; quando se entrega um documento do Fórum, pega-se um carimbo em um documento igual ao entregue para se comprovar a entrega.
Contraminuta: É sinônimo de contra razões, quem vem a ser a resposta da parte para um recurso. Funciona assim: uma parte entra com um recurso, o julgador antes de analisar o caso definitivamente manda a outra parte se manifestar e,está então apresenta as contrarrazões ao recurso.
Contrarrazões: Quando uma parte recorre de uma decisão o advogado da outra parte e chamado ao processo para juntar as suas contra razões ao recurso, ou seja, dizer porque a decisão não deve ser modificada.
CPC: Abreviatura de Código de Processo Civil, que é a lei que regula o andamento do processo judicial, esta lei não regula a vida das pessoas como o código civil ou penal, ela regula o andamento dos processos, o funcionamento do judiciário, os prazos, a previsão de recurso, a forma do processo, etc…
Cumprir despacho: É quando o julgador manda que o cartório judicial faça alguma coisa. Ex. publicar nota de expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício, etc…
Custas judiciais: Taxas cobradas pela justiça para determinados procedimentos. Ex. custas de citação do réu.
Cx: Caixa.