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JURIDIQUÊS – R

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Rearquivamento: Ocorre quando um processo que já esteve arquivado volta para o arquivo.

Recda: É a abreviação de recorrida, que é a pessoa que responde o recurso do recorrente.

Recebido / recebidos: Significa que recebeu, que acatou, que acolheu, que aceitou.

Recebido pelo distribuidor: Significa que o processo esta da distribuição do fórum.

Recebido recurso com efeito suspensivo: Significa que até o julgamento deste recurso a sentença fica suspensa, sem efeito.

Recebido recurso sem efeito suspensivo: Significa que o julgador não atribui efeito suspensivo ao recurso que uma das partes entrou, em outras palavras, o recurso irá ser julgado, mas até lá fica valendo o último julgamento que ocorreu no processo.

Recebidos os autos do advogado:  Significa que o advogado que estava com o processo devolveu o mesmo para o cartório judicial.

Recebidos os autos do ministério público:  Significa que o processo que estava com o promotor, voltou para o julgador.

Recebidos os autos pela contadoria: Significa que o processo foi para a contadoria do fórum, local onde o contador judicial irá realizar algum cálculo que pode ter relação com o processo diretamente (ex. atualização do valor devido) ou com a administração do fórum (ex. cálculo de custas).

Recebidos os autos: Significa que o processo foi recebido de volta no cartório.

Recebimento na secretaria: Significa que o processo esta no cartório do tribunal. 

Recebimento pelo cartório: Significa que chegou no cartório judicial. 

Recebimento: É o ato de receber, de aceitar, mas não quer dizer concordar.

Recurso autuado: Significa que um recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo.

Recurso de revista:  É um recurso para a terceira instância.

Recurso especial:  Recurso que é julgado pelo STJ (Brasília) que diz que a decisão do Tribunal não obedeceu a lei federal, ou jurisprudência. O prazo para o chamado Resp é de 15 dias da data da publicação da decisão. 

Recurso inominado:  No juizado especial o recurso contra a sentença não foi chamado de apelação, ou recurso ordinário na lei, assim neste caso chamamos ele de recurso inominado, ou seja, recurso sem nome.

Recurso ordinário: Em um processo trabalhista é o recurso  cabível contra a sentença. Mas também pode ser entendido com os recursos cabíveis em um processo, mas que não são dirigidos ao TSE, TST, STJ o u STF, que são os tribunais superiores onde são julgados os recursos de caráter extraordinário.

Recurso provido:  Significa que o recurso foi julgado procedente, ou seja foi aceito, provido, teve ganho. O que não significa que o processo acabou ou que houve ganho de causa, pois na maioria das vezes os recursos não são diretamente relacionados com o fim do processo, visto que existem muitos recursos por questões administrativas, ou com menos importância dentro de um processo. 

Recurso: Meio que se usa para tentar modificar uma decisão judicial.

Redistribuição por atribuição: Ocorre quando por alguma razão o processo tem que sair de um julgador e ir para outro, seja  porque existe  alguma razão para isto no processo (exemplo depende de um outro processo que esta com aquele julgador) ou mesmo por questão administrativa, outro julgador é responsável por aquele tipo de causa.

Redistribuição por sorteio:  Isto ocorre quando por alguma razão administrativa do fórum o processo mudará de juiz, nestes casos será sorteado um novo julgador e processo será então (re)distribuído para ele. 

Registro de sentença: Significa que a sentença foi registrada no sistema. 

Relação: Relação 

Relator p/ julgamento / ao relator para julgamento: Significa que o processo foi para mesa do relator par a que este julgue o processo.

Relator: Julgador que relata, explica o processo para aos demais julga dores que vão participar de um julgamento em um órgão colegiado.

Remessa a procuradoria federal:  Significa que o processo foi reme tido para a Procuradoria Federal a fim de que ela se manifeste a respeito de alguma coisa dentro  do  processo.

Remessa ao advogado: Enviado para o advogado.

Remessa ao magistrado para assinatura:  Significa que o processo foi enviado para o julgador, para que este assine algum documento dentro deste processo. Ex. Processo enviado para o juiz para que o mesmo assine um alvará.

Remessa ao ministério público:  Significa que o processo foi enviado para a promotoria.  Remessa ao órgão julgador:  Significa que o processo foi enviado para os responsáveis pelo julgamento do processo.

Remessa ao sorteio: Quando o processo entra na justiça um sistema informatiza do sorteia o nome do julgador que irá tratar do mesmo.

Remessa ao tribunal de justiça: Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça.

Remessa ao tribunal: Significa que o processo foi enviado para o Tribunal para julgamento de um recurso. 

Remessa contador: Significa que o processo foi enviado para o contador do fórum, para que este calcule alguma coisa referente ao processo, por exemplo um valor de custas. 

Remessa distribuidor: Significa que o processo foi para a distribuição que é o local no fórum responsável por cadastramentos básicos, como valor da causa, nome das partes, se tem AJG, bem como pelo sorteio entre os diversos julgadores, etc.

Remessa dos autos: Significa que o processo foi enviado para algum lugar, exemplos: para o tribunal, para o xerox, para o contador, etc.

Remessa externa: Significa que o processo não esta no cartório judicial, esta com alguém que não faz parte do poder judiciário, como por exemplo: advogado, pro motor, perito, etc. 

Remessa interna: Mandaram o processo para outro local dentro do mesmo fórum. Ex. do cartório para contadoria.

Remessa para publicação: Quando o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma decisão do julgador no diário oficial. Toda decisão judicial tem de ser publicada no diário oficial, pois é através desta publicação que as partes tomam conhecimento das decisões. Após a publicação é que se abrem os prazos para as partes se manifestem e recorram da decisão.

Remessa turma recursal: Processo foi para a Turma Recursal que é quem vai analisar o recurso que foi interposto.

Remessa:  Ato de enviar o processo para algum outro órgão do poder judiciário. Normalmente Remessa aparece quando os autos ainda não foram remetidos, mas estão com a remessa agendada, ou na pilha dos processos para remessa. Ex. Remessa ao contador. O processo pode estar na pilha dos processos que irão para o contador. 

Remetido / enviado / remetidos: Aparece após a remessa dos autos para um outro lugar. Ex. autos remetidos ao contador, significa que o processo foi enviado ao contador e esta com este. 

Remetido autos: Significa que os autos (a pasta) do processo foi enviada para  algum lugar.

Remetido DJE: A última decisão do julgador foi enviada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação será aberto o prazo  para recurso .

Remetido o mandado a central de mandados: Significa que o processo foi para o local onde será feito um mandado que poderá sair via carta AR ou oficial de justiça. Através do mandado será dada notícia para uma ou mais partes de uma decisão do julgador, ou mesmo da existência do processo. 

Remetidos autos: Significa que o processo foi enviado Remetidos os autos ao setor de reprografia (Mandou o processo para o xerox para tirar cópia de alguma coisa).

Remetidos os autos para arquivo de feitos:  Significa que o processo foi enviado para o arquivo de processo, provavelmente já tenha acabado.

Remetidos os autos para o tribunal de justiça: Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça onde será julgado.

Remetidos os autos para processamento de grupos CA:  O processo foi enviado para quem vai julgar o mesmo.

Remetidos os autos para setor da OAB: O Processo foi para OAB, provavelmente porque o advogado pediu que fosse tirado xerox ou algo do tipo.

Remetidos os autos para vara de origem: O processo foi enviado para o julgador original, para a vara onde ele começou.

Renuncia ao prazo: Significa que a parte abriu mão do prazo para recorrer de uma decisão.  Réplica:  É a resposta do autor a contestação. 

Repografia:  Na verdade se escreve reprografia e é o verdadeiro nome daquilo que conhecemos como xerox. O processo foi para reprografia é o mesmo que o processo foi para o xerox.

Reprografia: É a palavra certa para xerox, que é uma marca de máquina reprográfica.

Requerente / rte: Requerente é quem entra com a ação.

Requerido: É o nome que se dá para o processado, requerente x requerido, ou é simplesmente uma conjunção do verbo requerer … foi requerido.

Requisição: Sinônimo de requerimento, de pedido.

Responder ao processo: Quando alguém entra com uma ação a outra parte é chamada para responder ao processo, sendo que o seu primeiro ato será a contestação. 

Retorno do juiz:  Processo voltou do gabinete do juiz para o cartório, é provável que tenha alguma decisão.

Réu: Quem esta respondendo a ação, a parte contra quem foi interposta a ação. 

Revelia: Ocorre a revelia quando a parte ré não comparece para se defender no processo. Neste caso o julgador declara a sua revelia, o que não significa ganho de causa automático, mas tão somente que se presumirá verdadeiro aquilo  que o autor alega.

Ro: Recurso Ordinário.

Roteiro das penas: As penas são cumpridas conforme cálculos específicos, além do que existe a mudança de pena ao longo de seu cumprimento, exemplo do regime fechado para o aberto, etc. Roteiro das penas aparece então quando se esta calculando ou recalculando o cumprimento da pena pelo sentenciado. 

RPV: É a abreviação de Requisição de Pequeno Valor. Que vem a ser uma espécie de precatório rápido, que a pessoa recebe em pouco tempo. Melhor explicando: quando o Estado  (poder público) ou suas autarquias/fundações, são condenadas e m um processo judicial o  valor desta  condenação tem de ir para o orçamento público  para depois ser pago através de  um precatório no exercício orçamentário seguinte o que é um rolo, pois apesar de ter sido condenado a receber a pessoa pode ficar anos a fio sem acesso ao seu dinheiro. Pois bem, há alguns anos atrás se criou uma segunda via para esta situação da seguinte forma: se colocou no orçamento público uma previsão orçamentária para pagar condenações judiciais de pequeno valor (até 60 salários mínimos). Assim quando o poder judiciário determina um pagamento por RPV o Estado /Administração pública tem de efetuar o pagamento em até 60 dias após a ordem judicial. Uma coisa interessante é que devido a este sistema quem tem um precatório para receber, pode optar por receber através de RPV abrindo mão do restante do dinheiro. Assim se você tem para receber um valor equivalente a 70 salários mínimos do Estado, pode ser um bom negócio abrir mão de 10 salários mínimos para receber através de RPV e não de precatório.