JURIDIQUÊS – P
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Parcialmente procedente: Significa que o julgador acatou parcialmente o pedido realizado na ação ou no recurso.
Parecer: É uma opinião sobre algo em um processo. Pode ser um parecer técnico, ou mesmo o parecer do Ministério Público. O julgador não precisa seguir o parecer, ele é só um instrumento a mais para ajudar na decisão.
Pilha juntada: Significa que o processo esta no cartório em uma pilha de processos os quais estão aguardando a juntada de documentos, ou seja, estão aguardando que documentos novos que chegaram ao cartório sejam cadastrados.
Polo ativo: Quem entra com a ação esta no polo ativo do processo.
Polo passivo: Quem responde a ação esta no polo passivo do processo.
Prazo: Sempre após um ato do julgador é aberto um prazo um período X de tempo para que os advogados das partes ou um outro operador do direito se manifeste. Ex. Após a inicial o réu (de regra) tem um prazo de 15 dias para contestar; Após a decisão de defere ou indefere a liminar 15 dias para a gravar; e assim por diante. Cabe chamar a atenção que o poder judiciário em si não possui prazo para nada, só quem tem de obedecer prazo são os advogados e partes, os juízes, peritos, contadores, escrivães, enfim o poder judiciário em geral não possui prazo para nada.
Precatório: Quando o governo ou uma de suas autarquias é condenada a pagar um valor em um processo judicial, deste processo sai uma ordem de pagamento que vai ser incluída no orçamento do governo, esta ordem é incluída, e se gera um precatório que é o título que representa esta dívida. Além de precatórios existem os RPV que são utilizados para valores inferiores a 60 salários mínimos e por tal são pagos quase sempre no mesmo ano da condenação, já os precatórios poderiam se chamar purgatórios, pois a maioria demoram anos para serem pagos.
Preparo: Pagamento. Efetuar o preparo é pagar.
Prescrição: Ocorre a prescrição quando devido ao tempo decorrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu direito através da justiça.
Presidente da sessão: Chama-se de presidente da sessão o julgador que coordena uma sessão de julgamento, dando a palavra, abrindo e fechando a sessão, etc.
Procedente: Quando o julgador julga procedente o pedido da parte, ou seja julga de forma favorável ao autor, é de se ressaltar que uma decisão pode ser procedente em parte (parcialmente procedente) – quando julga uma parte favorável ao autor e outra não, exemplo: o autor pede que o réu seja condenado ao pagamento de danos morais e patrimoniais, mas o juiz condena só ao pagamento de danos morais, neste caso a decisão é parcialmente procedente.
Procedimento ordinário: Na Justiça, existem várias formas de processos, cada qual com um rito específico, por exemplo, o procedimento do Juizado Especial. O procedimento Ordinário é o mais completo e demorado entre todas as formas de processo, neste tipo de procedimento, se busca descobrir se alguém tem ou não determinado direito, se uma cláusula é válida ou não. No procedimento Ordinário não se tem certeza de nada, ao início, assim, é o procedimento que possibilita o maior contraditório, ou seja, a mais ampla discussão sobre o assunto.
Procedimento sumario: É um tipo de processo mais rápido que o processo ordinário, mas não tão rápido como o processo dos juizados especiais. Serve para causas teoricamente menos complexas e ou de menor valor. Esta em desuso, no Rio Grande do Sul praticamente foi extinto, pois quando a questão não é complexa pode ser resolvida no juizado especial e quando é complexa melhor é optar pelo rito ordinário. Em alguns estados do Brasil, dependendo do tipo de processo ainda se usa obrigatoriamente o rito sumário.
Processamento: Sequência de trabalhos.
Processo / feito / ação: (no latim procedere é verbo que indica a ação de avançar, ir para frente (pro+cede re)). É conjunto sequencial e peculiar de ações que objetivam atingir uma meta. O processo judicial obedece um caminho um rito obrigatório que deve ser seguido desde o início até o fim, não existindo como pular partes deste rito. Por sinal se qualquer parte do rito processual não for obedecido o processo poderá ser anulado.
Processo apensado: Significa que um ou mais processos e ou incidentes foram juntados para julgamento. Nestes caso eles passam um cordão e unem por ele um processo ao outro atando as pastas. Quando os processos estão apensados o julgador deve considerar todos eles na hora de julgar para que não existam decisões que se contradigam. Ex. Processo de execução apenso aos embargos e ainda apenso a uma revisional, todos estes processos interferem um no outro.
Processo arquivado: O fato do seu processo ter sido arquivado não quer dizer que ele acabou de vez, pois ele pode ter ido para o arquivo por ter ficado muito tempo sem movimento ou algo do tipo. Quando isto o corre e você não sabe o motivo a melhor coisa que você faz é entrar em contato com o seu advogado.
Processo baixado: O processo é baixado quando acaba ou quando esta a muito tempo sem movimentação o que pode ocorrer devido ao fato de existir um recurso em uma instância superior ou um processo paralelo, ou ainda por falta de impulso das partes. Outra possibilidade é aparecer processo baixado do Tribunal o que significa que ele veio do Tribunal para o fórum.
Processo distribuído: Significa que se ingressou com o processo, ou seja que o processo foi para a distribuição do fórum. Via de regra é a primeira coisa que aparece nas informações processuais.
Processo inventariado: De tempos em tempos o cartório judicial para tudo e conta os estoques dos processos, ou seja verifica se nenhum processo sumiu, pois bem quando o processo é contado e esta tudo ok, se diz que este processo foi inventariado.
Processo redistribuído: Significa que o processo foi enviado para um outro julgador (no mesmo lugar ou em outro).
Processo suspenso: O processo esta parado aguardando o julgamento de algum recurso, incidente, etc. ou que alguma das partes tome uma providência.
Proferido / proferida: Mesma coisa que dito. Aparece normalmente assim. Sentença proferida – Ou seja o juiz disse a sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma coisa nos autos.
Proferido despacho citação intimação: Significa que o julgador determinou que o réu se já citado, chamado ao processo, para responder a causa contra ele ajuizada.
Proferido despacho cumpra se: Julgador decidiu uma coisa no processo e mandou que sua ordem seja cumprida. Normalmente aparece quando o julgador manda o cartório fazer alguma coisa, expedir um ofício, um alvará, uma citação, etc.
Proferido despacho cumpra-se: Significa que o julgador ordenou que o cartório faça alguma coisa conforme as suas ordens.
Proferido despacho de mero expediente: O julgador deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito da causa em sim, é algo mais de caráter processual. Ex. chama a outra parte para o processo, manda o cartório colocar o nome das partes na capa do processo, etc.
Proferido despacho expeça-se: Significa que o julgador determinou que seja expedido – feito pelo cartório e enviado- algo. Pode ser um alvará, um ofício, etc.
Proferido despacho vista defensor: O julgador chamou o defensor (público) para verificar o processo. Caso no caso não exista um defensor público, o julgador pode estar chamando o advogado do réu.
Proferido despacho: Significa que saiu uma decisão do julga dor no processo.
Prolação: É o ato de proferir, de dizer de dar. Prolação da sentença, é quando o juiz prolata, dá, diz a sentença.
Protocoliza da petição: Significa que uma petição chegou no cartório e foi cadastrada.
Protocolo de petição de aviso de credito: A parte que pagou algo que devia vem ao processo e faz uma petição informando o julgador que fez o pagamento.
Protocolo de petição de manifestação: Foi protocolada uma petição na qual existem algumas manifestações sobre o processo e ou documentos.
Protocolo geral: Local no fórum que recebe todas as petições e documentos.
Protocolo: Quando se entrega um documento no poder judiciário, você sempre deve solicitar um comprovante desta entrega, este comprovante se chama comprovante de protocolo. Existe alguns fóruns que possuem o que chamamos de protocolo geral que é um local onde são entregues todos os documentos.
Providência: Algo que se deve fazer.
Provimento: Prover é dar, ou seja quando o juiz dá provimento significa que deu ganho naquele ponto ou causa, e quando nega é ao contrário.
Publicação de acórdão: Significa a publicação no diário oficial da decisão de um tribunal .
Publicação de despacho: O despacho foi publicado.
Publicação: Uma decisão judicial para ter validade antes de mais nada precisa ser publicada no diário oficial, sendo que o prazo dos recursos só se inicia a partir da publicação. Existem exceções que ocorrem em algumas situações, mas nestes é necessária a intimação pessoal dos advogados e ou das partes.
Publicado acórdão: Significa que a decisão do tribunal foi publicada no diário oficial, assim sendo abriu o prazo para recorrer dela.
Publicado atos da serventia: Foi publicado no diário oficial algum ato do próprio cartório, provavelmente uma informação de cunho administrativo, como por exemplo: os prazos não correrão no feriado do dia tal.
Publicado despacho do juiz presidente: Significa que foi publicada uma decisão do juiz sobre o processo.
Publicado despacho intimação: Significa que ocorreu a publicação no diário oficial de um despacho do julgador. Com a publicação se dá a intimação das partes e é aberto o prazo para recorrer deste despacho.
Publicado sentença: Significa que a decisão do juiz foi publicada no Diário Oficial. Com a publicação se abre o prazo para recursos.
Publicado: Significa que já foi publicado no diário oficial.