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JURIDIQUÊS – J

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Judicância alterada: Esta informação surge no processo quando muda o juiz que irá analisar a causa, exemplo; muda do primeiro para o segundo juiz da vara. Isto acontece por questões administrativas e não tem nenhuma relação com o mérito do processo.

Judicância do processo alterada: Isto aparece normalmente quando o processo muda de julgador de um para o outro devido a divisão interna.

Juiz: Julgador de primeiro grau.

Julgado: Já ocorreu o julgamento. Também é usado como sinônimo de decisão judicial.

Julgado procedente em parte do pedido:  Significa que saiu uma decisão dando ganho de causa parcial ao autor, ou seja, ele ganhou a ação, mas não tudo que ele estava pedindo.

Julgado procedente o pedido: Significa que o julgador deu ganho de causa para o autor do processo.

Julgador: Que julga, decide o processo.

Juntada: Ato de pegar um documento que chegou no cartório judicial, cadastrá-lo no sistema e colocá-lo dentro dos autos do processo.

Juntada contestação: Significa que a contestação (defesa do réu) foi juntada (colocada) nos autos (dentro do processo).

Juntada de AR: Foi colocado dentro do processo o retorno de uma carta enviada pelo correio, neste retorno aparece se o destinatário recebeu ou não esta carta.

Juntada de carta precatória: Significa que a carta precatória (correspondência dirigida para o juiz de outra cidade para que lá mande fazer algo),  voltando para o processo.

Juntada de certidão: Significa que uma certidão, sabe-se lá sobre o que, foi colocada dentro do processo. Normalmente é uma certidão dizendo, passou o prazo, voltou a carta, coisas do tipo.

Juntada de informações prestadas:  O julgador solicitou que alguma pessoa e, ou empresa informasse algum dado que é importante para o julgamento do processo e, está dando esta informação; foi então colocada agora dentro do processo.

Juntada de mandado: Significa que o mandado retornou para o cartório e foi colocado dentro do processo. 

Juntada de ofício: Significa que um ofício que retornou para o julgador foi colocado dentro do processo. 

Juntada de petição de alegações finais: Foi juntada aos autos a petição final do advogado nesta fase do processo, no qual ele fará  um resumo do processo e explicar para o juiz porque o seu cliente deve ganhar o processo.

Juntada de petição de apelação recurso: Uma das partes entrou com recurso contra a sentença, cujo recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo.

Juntada de petição de contrarrazões: Foi colocado dentro do processo uma petição do advogado retrucando o recurso que a outra parte entrou.

Juntada de petição de substabelecimento:  Foi colocado dentro do processo um substabelecimento, que é uma espécie de procuração, na qual o advogado dá para que outro advogado, ou um de seus estagiários também atue nos processos. Existem dois tipos de substabelecimento: o com reserva de poderes, no qual serve para o advogado dar poderes para os seus colegas de escritório e estagiários, e o sem reserva de poderes no qual o advogado na verdade transfere o processo para outro advogado, deixando de ser advogado do cliente.

Juntada de petição de tipo: Uma petição foi colocada dentro do processo.

Juntada petição:  significa que uma nova petição, de uma das partes, foi colocada dentro do processo, após juntada na teoria o processo deve ser concluso para que o julgador a analise.

Juntada petição autor: Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado para o julgador), do advogado da parte que entrou com o processo (autor) foi colocada dentro do processo e, em breve irá para o julgador ler.

Juntada petição réu: Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado) do réu foi colocada dentro do processo.

Juntada réplica: Significa que a resposta do autor à contestação foi juntada (colocada) dentro do processo, após o processo irá concluso (irá para o juiz analisar) o qual então poderá dar vista (deixar o réu olhar e se manifestar) em relação a réplica, ou, emitir um despacho perguntando se as partes querem produzir provas, ou marcar audiência, ou até mesmo, julgar o processo de pronto sem a produção de outras provas se o mesmo entender ser possível.

Juntado: Acrescentado, o documento é juntado aos autos.