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Tudo o que você precisa saber para defender seus direitos

Direitos do trabalhador em caso de demissão

Saiba quais são seus direitos em caso de demissão.

O mercado de trabalho está em constante mudança, e as demissões, infelizmente, fazem parte dessa realidade. Se você foi demitido, é importante saber quais são seus direitos e como agir para garantir que eles sejam respeitados.

Neste post, vamos te guiar por tudo o que você precisa saber sobre seus direitos em caso de demissão, utilizando uma linguagem simples e acessível.

Modalidades de Demissão

A lei brasileira prevê diferentes modalidades de demissão, cada uma com suas particularidades e consequências para o trabalhador:

Demissão sem justa causa: a mais comum, ocorre quando o empregador decide romper o contrato de trabalho sem apresentar uma justificativa formal. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%.

Demissão por justa causa: ocorre quando o empregador apresenta uma justificativa legal para o rompimento do contrato, como insubordinação, má conduta, abandono de cargo, etc. Nessa modalidade, o trabalhador perde o direito às verbas rescisórias, mas pode ter direito ao seguro-desemprego.

Acordo Individual de Rescisão do Contrato de Trabalho (Rescisão Indireta): é um acordo negociado entre empregador e empregado para rescisão do contrato de trabalho. Nessa modalidade, as verbas rescisórias podem ser negociadas livremente entre as partes.

Demissão consensual: introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado encerrem o contrato de trabalho de forma consensual, mediante pagamento de metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de 80% do saldo do Fundo de Garantia.

Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são os direitos que o trabalhador tem em caso de demissão sem justa causa. Elas incluem:

  • Aviso prévio: indenização correspondente ao período de aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado em dinheiro. O período varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador;
  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias proporcionais: pagamento das férias vencidas e não usufruídas, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional: pagamento de 1/12 do 13º salário por mês trabalhado;
  • FGTS com multa: pagamento de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho.

Outros Direitos do Trabalhador Demitido

Além das verbas rescisórias, o trabalhador demitido também tem direito a:

  • Seguro-desemprego: benefício pago pelo governo federal aos trabalhadores demitidos sem justa causa e que cumprem os requisitos legais;
  • Carta de apresentação: documento que comprova o tempo de serviço e as funções desempenhadas na empresa;
  • Atestado de rescisão contratual (TRCT): documento que contém informações sobre o contrato de trabalho, como data de admissão e demissão, cargo, salário, etc.

Como Defender Seus Direitos em Caso de Demissão

Se você foi demitido, é importante tomar as seguintes medidas para defender seus direitos:

  • Reúna toda a documentação: carteira de trabalho, contracheques, holerites, etc.;
  • Procure um advogado trabalhista: um profissional especializado poderá te orientar sobre seus direitos e te ajudar a ingressar com uma ação judicial, caso seja necessário;
  • Não assine nada sem antes ler com atenção: certifique-se de que você está de acordo com todas as informações contidas nos documentos;
  • Guarde todos os comprovantes: recibos, protocolos de atendimento, etc.

Você tem direitos e não precisa passar por esse momento sozinho. Busque orientação profissional e lute pelos seus direitos.

Lembramos que, caso já tenha um processo ou quer verificar se tem algum em seu nome, baixe o APP Consultar Processos onde poderá consultar e acompanhar gratuitamente.

Legislação Relevante

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Lei nº 8.039/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  • Lei nº 10.606/2003 (Estatuto do Idoso);
  • Lei nº 13.188/2015 (Lei da Reforma Trabalhista).

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