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Comprei um alimento e estava estragado, posso pedir garantia? 1024 768 App Consultar Processos
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Comprei um alimento e estava estragado, posso pedir garantia?

Alimento estragado tem garantia? Saiba quais são seus direitos.

Imagine a cena: você chega em casa animado para preparar aquela refeição deliciosa, abre a embalagem do alimento e… surpresa! O produto está estragado, com cheiro forte, cor estranha ou até mesmo com bichos!

Nesse momento, surge a dúvida: o que fazer? Posso pedir a garantia?

Calma, vamos te ajudar a entender seus direitos como consumidor e como exigir a garantia em caso de alimentos estragados.

O que Diz a Lei?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 18, todo produto não durável (como alimentos) possui garantia legal de 30 dias.

Isso significa que, se você comprar um alimento e ele apresentar algum problema de qualidade nesse período, você tem o direito de:

  • Exigir a reposição do produto por outro da mesma espécie, qualidade e marca;
  • Receber a devolução do valor pago (rescisão do contrato);
  • Obter um abatimento no preço proporcional ao valor do defeito.

Como Exigir a Garantia de Alimento Estragado

Para exigir a garantia do alimento estragado, você precisa seguir alguns passos:

  1. Guardar a nota fiscal ou outro comprovante de compra: esse documento é essencial para provar que você adquiriu o produto;
  2. Entrar em contato com o supermercado ou loja onde você comprou o produto: você pode fazer isso por telefone, e-mail ou pessoalmente;
  3. Informar o problema do produto e solicitar a reposição, devolução do valor pago ou abatimento no preço: explique o que aconteceu com o alimento e qual a solução que você deseja;
  4. Apresentar a nota fiscal ou comprovante de compra: o comprovante de compra é fundamental para comprovar a data da compra e o valor pago pelo produto;
  5. Negociar com o estabelecimento: o estabelecimento pode tentar oferecer soluções alternativas, como um crédito para futuras compras. Se você não concordar com as soluções oferecidas, você pode seguir para o passo 6;
  6. Procurar o Procon ou o Tribunal de Justiça: se o estabelecimento se recusar a resolver o problema de forma amigável, você pode buscar seus direitos no Procon ou no Tribunal de Justiça.

Dicas Importantes

  • Leve o alimento estragado ao supermercado ou loja: assim, o estabelecimento poderá verificar o problema e tomar as medidas cabíveis;
  • Tire fotos do alimento estragado: as fotos podem servir como prova em caso de necessidade;
  • Mantenha a calma e seja educado: negociar de forma amigável aumenta as chances de resolver o problema rapidamente.

Legislação Relevante

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre os direitos dos consumidores e as obrigações dos fornecedores.

Seus direitos como consumidor estão garantidos por lei. Se você comprou um alimento estragado, não hesite em exigir a garantia e defender seus direitos!

Lembramos que, caso já tenha um processo ou queira verificar se tem algum em seu nome, baixe o APP Consultar Processos onde poderá consultar e acompanhar gratuitamente.

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