Moraes pede vista e suspende análise de contribuição assistencial sindical
Não há prazo definido para o tema voltar a ser discutido
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (21) vista [mais tempo para examinar a matéria] do processo no qual a Corte pode validar a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos.
Com a decisão, não há prazo definido para o tema voltar a ser discutido pelos ministros.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira (14). Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente à cobrança, que foi considerada inconstitucional em 2017 pelo próprio Supremo.
Cobrança
O processo específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria.
A contribuição assistencial está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções.
A contribuição não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, acordos e convenções coletivas poderão ser impostas a toda categoria de trabalhadores, conforme prevê a lei, inclusive não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa.
O julgamento seria encerrado na segunda-feira (24).
*Matéria alterada para esclarecer que o julgamento trata da contribuição assistencial, e não da contribuição sindical (imposto sindical).
- Tags da Publicação:
- contribuição
- contribuição assistencial
- sindicato
- STF
- trabalhador
- Categoria:
- blog
You might also like
- STF retoma julgamento da descriminalização de drogas para uso pessoal https://appconsultarprocessos.com.br/wp-content/uploads/2024/05/uetewuukn6m-1024x683.jpg 1024 683 App Consultar Processos App Consultar Processos https://appconsultarprocessos.com.br/wp-content/uploads/2024/05/uetewuukn6m-1024x683.jpg