Após separação, justiça decide guarda e “pensão” a cães.
A 3ª Vara da Família de Joinville, em Santa Catarina, determinou em um processo de divórcio consensual que cada um dos cônjuges fique com a guarda de um dos dois cachorros que o casal tinha em casa.
Além de cada cão ficar sob os cuidados de um dos donos, o homem terá direito a visitar o animal que ficará sob os cuidados da mulher, mas ficará responsável pelo pagamento das despesas de veterinário, medicação e vacinas em relação a este animal.
A mulher concordou que o homem exerça o direito de visitas ao cachorro que permaneceu com ela, e não demostrou interesse em visitar o cão que ficou com o ex.
Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a magistrada argumentou em sua decisão que “busca-se uma posição em que os animais sejam enquadrados numa categoria intermediária entre coisas e pessoas”.
Em sua sentença, a juíza cita o projeto de lei (PLS 351/15) no Congresso sobre a alteração da natureza jurídica dos animais. Atualmente, tramita na CCJ do Senado outro projeto – o PLS 542/18, que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.
”Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica”, diz trecho da sentença.
Para a juíza, tratar do direito dos animais é questão de ética e este preceito deve andar de mãos dadas com a função principal do direito: de pacificar as relações humanas. ”Não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto “, destaca.
Em 2018, a 4ª turma do STJ assegurou visitas a animal de estimação após fim de união estável. Na decisão, o colegiado destacou que “a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais”.
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