Depois de entrar com um processo trabalhista, é normal surgir a dúvida: "e agora, o que vem pela frente?". Conhecer as etapas ajuda você a acompanhar a tramitação com mais segurança, entender prazos e saber o que esperar em cada momento. A seguir, explicamos o caminho mais comum de uma ação trabalhista, do início ao fim.
1) Tentativa de acordo: Audiência de Conciliação
Logo no começo, costuma acontecer uma audiência de conciliação, etapa em que o juiz (ou conciliador) tenta aproximar as partes para que façam um acordo.
- Se houver acordo: o processo é encerrado (com regras e prazos para pagamento, quando cabível).
- Se não houver acordo: o processo segue e passa a tramitar conforme um rito processual.
2) Definição do rito: o "caminho" que o processo vai seguir
O rito é escolhido principalmente pelo valor da causa e por quem é a parte reclamada (por exemplo, Administração Pública). Em geral, existem três possibilidades:
Rito sumário
- Para causas de até 2 salários mínimos.
- Tende a ser mais simples e rápido.
- Em regra, não há recurso, exceto em discussões constitucionais.
Rito sumaríssimo
- Para causas entre 2 e 40 salários mínimos.
- Não se aplica, em regra, quando a parte reclamada é a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional.
Rito ordinário
- Para causas acima de 40 salários mínimos.
- Também usado quando a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional participa como parte, independentemente do valor.
3) Duas grandes fases do processo: conhecimento e execução
Mesmo com ritos diferentes, a maior parte das ações trabalhistas se organiza em duas etapas principais:
- Fase de conhecimento: o juiz analisa os pedidos, recebe provas e decide quem tem razão.
- Fase de execução: caso exista condenação e não haja pagamento espontâneo, inicia-se a cobrança do valor.
Abaixo estão os passos mais comuns dentro dessas fases.
4) Principais etapas na fase de conhecimento
Audiência de instrução e julgamento
É o momento de produção de provas, como:
- Depoimento das partes;
- Oitiva de testemunhas;
- Eventuais perícias (quando necessárias).
Sentença
É a decisão do juiz, com os fundamentos e a conclusão sobre os pedidos feitos no processo.
Recurso ordinário
Se uma das partes não concordar com a sentença, pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O caso passa a ser analisado por uma turma de julgadores (normalmente, três desembargadores), que podem manter ou alterar a decisão.
Acórdão
É a decisão colegiada do tribunal (o resultado do julgamento do recurso no TRT).
Recurso de revista
Quando cabível, é o recurso que leva a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), normalmente por questões jurídicas específicas.
Recurso extraordinário
Em situações restritas, é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), geralmente quando existe debate constitucional.
5) Principais etapas na fase de execução (cobrança)
Liquidação de sentença
Quando os recursos terminam, chega a hora de transformar a decisão em valores. As partes apresentam cálculos, e o processo define quanto deve ser pago.
Cálculos homologados
É quando o juiz valida o valor final (homologa os cálculos).
Agravo de petição
Recurso típico da Justiça do Trabalho para discutir decisões tomadas na execução.
Execução
É a etapa final: o devedor é intimado a pagar. Se não pagar, podem ocorrer medidas de cobrança conforme permitido no processo.
6) Possíveis resultados do processo trabalhista
Ao final, a ação pode ser:
- Procedente: o trabalhador vence os pedidos.
- Parcialmente procedente: vence apenas parte do que pediu.
- Improcedente: os pedidos são negados.
7) Como iniciar uma ação com mais segurança
O ideal é contar com assistência jurídica de um(a) advogado(a). Se a pessoa não tiver condições de contratar, pode buscar apoio na Defensoria Pública (quando disponível para o caso) ou no sindicato da categoria.
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