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1110655-86.2025.8.26.0053
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TribunalTJSP
Vara / Comarca
ClasseProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Distribuição
Última Movimentação
Tempo Estimado do Processo
Prováveis Movimentações (não garantido)
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito O feito deve ser extinto sem julgamento do mérito. Foi determinada a emenda da inicial. Concedido prazo suficiente, a parte quedou-se absolutamente inerte. Portanto, inadequada e inepta a petição inicial, devendo ser extinta sem julgamento do mérito. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV do CPC (Lei 13.105/15). Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Conclusos para Despacho
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