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1017029-11.2015.8.26.0361Suspenso
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TribunalTJSP
Vara / Comarca
ClasseProcedimento Comum Cível
Distribuição
Última Movimentação
Tempo Estimado do Processo
Prováveis Movimentações (não garantido)
Remetido ao DJE Relação: 0227/2016 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO havido entre as partes (pág. 81/82), nos termos e condições pactuados e via de consequência, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente. Custas na forma convencionada pelas partes. Aguarde-se o decurso do prazo para seu cumprimento ou notícia de seu descumprimento, no arquivo. P.R.I. Advogados(s): Cássio José Carreira Ortegosa (OAB 274933/SP)
Expedição de Certidão.
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