Governo regulamenta valores de emendas parlamentares para habitação
Medida está publicada no Diário Oficial da União
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) regulamentou o uso de valores das emendas parlamentares, definidas no Orçamento da União, para subsidiar programas de habitação popular. A portaria foi publicada ontem (8) no Diário Oficial da União.
Segundo a pasta, a medida visa ampliar o acesso da população ao financiamento habitacional em operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto estipula que os valores das emendas serão utilizados para reduzir ou eliminar o valor de entrada que o mutuário deve pagar para ter acesso ao imóvel.
Para este ano, por exemplo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) já conta com aporte de R$ 9,16 milhões indicados pela bancada do Amapá para empreendimentos do Programa Casa Verde e Amarela na capital Macapá. É o primeiro estado a receber a indicação de recursos por emendas, informou o MDR.
Poderão ser enquadradas famílias que integram os Grupos 1 e 2 do Programa Casa Verde e Amarela, que têm renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez por imóvel e por beneficiário e será cumulativo com os descontos habitacionais concedidos pelo FGTS.
“Os recursos indicados pelos parlamentares ou pelas bancadas serão repassados para os municípios designados no ato da indicação. As prefeituras ficarão responsáveis por apontar quais empreendimentos terão acesso aos recursos e o montante para cada um”, explicou o ministério, em comunicado.
Obras
Os valores deverão ser aplicados em até dois anos, contando-se a partir da conclusão das obras de construção do empreendimento e da contratação do financiamento pelos beneficiários. Caso o prazo seja encerrado sem o uso dos recursos, o saldo deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional, acrescido de juros.
A prefeitura do município que receberá os recursos provenientes da emenda parlamentar deverá indicar os critérios para as pessoas acessarem o benefício, podendo ser novos ou os já estabelecidos pelo FGTS no Programa Casa Verde e Amarela. Além disso, haverá análise de crédito pelo agente financeiro contratante da operação.
A Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão operacional dos recursos indicados.
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