Quem é responsável pelo produto recebido quebrado, transportadora ou loja?
Imagine a frustração de receber um produto quebrado ou danificado após uma compra online ou em loja física. Nesses casos, surge a dúvida: quem é o responsável pelo prejuízo? A loja ou a transportadora?
Para te ajudar nessa situação, vamos analisar os artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e esclarecer seus direitos como consumidor.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Artigo 12 do CDC estabelece que os produtos colocados à venda devem ser seguros para o consumo, sem vícios de qualidade ou quantidade. Ou seja, a loja é responsável por garantir a qualidade do produto desde a sua produção até a entrega ao consumidor.
Já o Artigo 14 do CDC trata da responsabilidade civil do fornecedor, que inclui a reparação de danos causados ao consumidor por vícios do produto. Isso significa que, se o produto chegar quebrado, a loja é responsável por resolver o problema, seja através da troca do produto, devolução do valor pago ou reparo do produto.
Mas e a transportadora?
É importante lembrar que a transportadora é responsável pela entrega do produto em boas condições. No entanto, a partir do momento em que o produto é entregue ao consumidor, a responsabilidade pela qualidade do produto volta para a loja.
O que fazer se o produto chegar quebrado?
Ao receber um produto quebrado ou danificado, siga estas etapas:
- Rejeite o produto no ato da entrega, se possível.
- Tire fotos do produto avariado e da embalagem.
- Entre em contato com a loja o mais rápido possível e informe o ocorrido.
- Exija a troca do produto, devolução do valor pago ou reparo do produto, de acordo com sua preferência.
- Guarde toda a documentação relacionada à compra e ao problema, como nota fiscal, e-mails e protocolos de atendimento.
Dicas extras:
- Consulte o site do Procon de seu estado para obter mais informações sobre seus direitos como consumidor.
- Em caso de dúvidas ou problemas, busque orientação do Procon ou de um advogado especializado em direito do consumidor.
- Acessar o Site do Ministério da Justiça: O site do Ministério da Justiça oferece informações sobre o CDC e como fazer valer seus direitos como consumidor. (https://www.gov.br/mj/pt-br)
Lembre-se: você tem direitos como consumidor e não precisa aceitar produtos avariados.
Quer saber mais sobre seus direitos, veja essas dicas que separamos especialmente para você!
- Categoria:
- Direito do consumidor