JURIDIQUÊS – A
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Acórdão: Chama-se Acórdão a decisão de um colegiado (mais de um julgador) sobre alguma coisa no processo. É como se fosse uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador único, de primeira instância, já, o Acórdão é de um conjunto de julgadores em instâncias superiores, de regra julgando recursos.
Acórdão lavrado: Significa que o acórdão (decisão) foi escrito.
Acordo homologado: Significa que o julgador aceitou o acordo realizado entre as partes e, este, passou a valer agora como se fosse uma decisão judicial dada.
Adjudicar / adjudicação: Adjudicar é pegar para si. Ex.: o credor adjudicou o bem do executado, ou seja, o credor ficou com o bem do devedor.
Agravado: É como se chama a “parte” contra a qual foi “interposto” um recurso chamado “agravo”.
Agravante: É a parte que entra com o recurso de agravo.
Agravo: Recurso contra decisão do julgador que deferiu, ou indeferiu alguma coisa dentro do processo.
Agravo de instrumento: Recurso contra decisão do juiz que defere (concede), ou indefere (não concede) algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal.
Agravo de petição: É um tipo que existe na Justiça do Trabalho, serve para recorrer das decisões referentes à execução.
Agravo distribuído: Significa que uma das partes do processo, entrou com recurso contra uma decisão interlocutória (decisão que não acaba com o processo, não é sentença, nem acórdão) do julgador que decidiu algo no processo. Exemplo de decisão contra a qual cabe agravo: juiz negou a assistência judiciária gratuita.
Agravo regimental: É um tipo de agravo interposto dentro dos tribunais. Ex.; Você entra com um agravo de instrumento e um desembargador monocraticamente julga o seu agravo improcedente. Neste caso, você pode entrar com um agravo regimental contra a decisão deste único desembargador. Este agravo regimental então será julgado pela câmara por três desembargadores.
Aguarda: O que mais se faz quando se entra com uma ação. Um processo é constituído de etapas, assim você deve aguardar cada uma delas ocorrer, não tem como pular. E, o pior quando se entra com um processo não tem como prever quantas etapas aquele processo vai ter, pois, dependerá da quantidade de recursos, etc.
Aguarda / aguardando: O processo está esperando que alguém faça algo, ou que alguma coisa aconteça.
Aguarda arquivamento: Significa que o processo está aguardando (um prazo, em uma fila, ou alguém vir buscá-lo) para ser arquivado (guardado como suspenso / extinto).
Aguarda autor: Esta informação aparece quando o processo está aguardando uma manifestação do autor. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguarda contador: Processo está com o Contador do fórum que deve estar fazendo algum cálculo relativo às custas judiciais, ou atualização de valores.
Aguarda cumprimento de precatória: O Processo está aguardando a volta de um pedido que o julgador enviou para o poder judiciário de outra cidade.
Aguarda decurso de prazo: Significa que o processo está aguardando o decurso, a passagem, de um prazo processual para continuar.
Aguarda decurso prazo autor: Significa que o processo está aguardando a passagem de um prazo para o autor, ou seja o autor deve cumprir este prazo.
Aguarda decurso prazo réu: Significa que o processo está aguardando a passagem de um prazo para o réu, ou seja o réu deve cumprir este prazo.
Aguarda devolução de AR: O poder judiciário enviou uma carta com aviso de recebimento para alguém e está esperando o retorno da mesma para dar continuidade no processo.
Aguarda juntada: Quando um documento novo chega no cartório ele tem de ser cadastrado no sistema, furado, numerado, cadastrado e finalmente juntado no processo. Assim, quando o processo está no setor onde isto é feito, diz-se que ele está aguardando juntada.
Aguarda juntada de petição: Significa que chegou no cartório uma nova petição endereçada ao processo. A petição será cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.
Aguarda MP: O Processo está parado aguardando uma manifestação da promotoria.
Aguarda pagamento de RPV: Processo está aguardando que o governo pague o dinheiro que foi condenado a pagar através de uma requisição de pequeno valor (RPV).
Aguarda partes: O processo está aguardando que as partes (autor e réu) se manifestem sobre algo.
Aguarda providência de terceiros: Quando o julgador está aguardando que alguém que não faz parte do processo tome alguma providência em relação ao processo. Ex. Aguarda o perito juntar documentos.
Aguarda resposta: Significa que o processo está aguardado a resposta de alguém, uma parte, ou um terceiro para quem foi dirigida uma pergunta e, ou ordem. Ex. Mandou um ofício para o banco perguntando se havia dinheiro na conta e, está aguardando a resposta do banco para esta pergunta.
Aguarda réu: Está informação aparece quando o processo está aguardando uma manifestação do réu. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguardando: O que mais se faz quando se entra com um processo na justiça!
Aguardando analisar petição: Processo está na fila para o julgador analisar a última coisa que um dos advogados falou.
Aguardando carga: Significa que o processo está no cartório aguardando que alguém venha buscá-lo.
Aguardando conclusão: Processo está na pilha aguardando a sua vez para ser mandado para a mesa do julgador.
Aguardando conferência: Muitas vezes o julgador deve conferir o trabalho do cartório, ou mesmo de seus assessores, pois bem, quanto um trabalho está pronto, mas, deve antes passar pela análise do julgador ele ficará aguardando que o mesmo o confira.
Aguardando cumprir despacho: Significa que o processo está aguardando que o cartório cumpra a determinação dada pelo julgador. Ex.: o julgador mandou o cartório expedir a citação.
Aguardando devolução de mandado: O processo está esperando que o oficial de justiça, ou os correios entreguem um mandado para alguém e após entregar coloque a prova desta entrega dentro do processo.
Aguardando digitação: Processo está aguardando que seja digitado alguma coisa no cartório. Ex. Aguarda a digitação do termo de audiência, ou da carta de citação, etc.
Aguardando retorno ofício: Significa que o julgador está aguardando o retorno de um ofício para dar continuidade ao processo.
Aguardando trânsito em julgado: Processo está esperando que passe o prazo (até 15 dias) de recurso para as partes. Se não houver recurso o processo vai transitar em julgado, ou seja, não caberá mais recursos contra a decisão.
Alvará Alvará Judicial é um documento contendo uma ordem judicial a ser cumprida em proveito do seu portador. Ex. Alvará de Soltura, para soltar o preso, Alvará para levantamento de valores depositados, ou seja, para receber o dinheiro que se tem direito. Alvará é assim a melhor notícia que o cliente pode ter em um processo.
Alvara de soltura: Documento emitido pelo julgador ordenando que o réu seja libertado.
Antecipação de tutela / liminar: Pedido feito para o julgador do processo para que este antecipe os efeitos da sentença, já para o início do processo. A antecipação de tutela pode ainda ter natureza cautelar, neste caso ela serve para proteger algum bem/direito que não tenha vinculação direta com o pedido da ação.
Apelação: É o recurso que se entra para tentar modificar a sentença.
Apelado: É a parte contra quem foi dirigido um recurso de apelação.
Apensamento: Colocar junto com. Exemplo determino o apensamento dos processos, ou seja, que um processo seja atado ao outro (normalmente com um barbante).
Apenso: Junto.
Arquivado: Significa que o processo foi para o arquivo o que não significa necessariamente que o processo acabou, pois, existem dezenas de razões para que um processo acabe no arquivo, desde estar esperando uma decisão em um incidente/recurso até por falta de movimentação.
Arquive-se: Ou seja, envie-se o processo para o arquivo.
Arquivo: Local onde se guardam os processos.
Arquivo geral: Local onde ficam guardados os processos que já acabaram, ou, que por alguma razão foram suspensos.
Arresto: Ocorre o arresto quando o juiz determina, por cautela, antes mesmo de terminar o processo que um bem do devedor seja buscado e guardado com medo de que o devedor consuma com o bem ou o venda.
Art: Artigo
Artigo: Número de um artigo referente a alguma lei.
Assistência judiciaria gratuita / A.J.G. / AJG: É o pedido que algumas vezes é feito no processo para dispensa do pagamento das custas judiciais. Quando a pessoa recebe A.J.G ela não precisa pagar nenhuma custa processual (valores cobrados pela justiça), bem como fica dispensada dos honorários de sucumbência (honorários que deve pagar para advogado da outra parte caso perca a ação). Cabe chamar atenção que assistência judiciária gratuita não significa justiça gratuita, pois, enquanto esta última se refere a prestação do serviço público executado através das defensorias públicas, a AJG pode ser obtida inclusive por pessoas defendidas por advogados particulares, os quais terão direito aos honorários.
Atestado de conduta e permanência carcerária: É um documento (ou declaração) que informa que determinada pessoa está custodiada provisoriamente ou, por motivo de sentença condenatória. Esse atestado em geral é utilizado para fins de auxílio reclusão junto ao INSS.
No caso de progressão de regime o atestado é de CONDUTA carcerária e o boletim informativo.
Esse atestado é um documento obrigatório para vários tipos de
benefícios, conforme relacionamos abaixo:
a) Receber auxílio reclusão junto ao INSS.
b) Ingressar com pedido de revogação de preventiva.
c) Ingressar com pedido de relaxamento de Flagrante.
d) Ingressar com pedido de progressão de regime.
e) Ingressar com pedido de aproximação familiar.
f) Ingressar com pedido de induto condicional.
Ato ordinatório: Trata-se de uma ordem do julgador que se refere ao regular andamento do processo do que com qualquer decisão sobre o processo. Ex: Ato que determina a citação da parte ré.
Ato ordinatório vista para contrarrazões: Uma parte entrou com um recurso e o julgador devido a isto, esta intimando a outra parte para que responda a este recurso.
Ato ordinatório citação intimação: Significa que o julgador mandou enviar (ou ocorreu) uma “citação”, ou uma “intimação”.
Ato ordinatório mero expediente: Trata-se de um ato do julgador que, de regra, não possuí nenhum conteúdo de decisão. Ex: Troque o cartório a capa do processo porque está rasgada.
Ato ordinatório vista defensor: O Defensor foi chamado para verificar algo que saiu no processo.
Atos serventia: Coisas que o cartório faz, como furar processo, colocar capas, preparar documentos, etc.
Audiência: Sessão solene em que o julgador, na sede do juízo, ou em local por ele designado, ouve as partes, as testemunhas, tenta um acordo e, se possível pronuncia um julgamento. Existem vários tipos de audiência como por exemplo: de conciliação, de instrução, de justificação, e assim por diante…
Audiência conciliação designada: O julgador marcou uma audiência na qual tentará fazer com que as partes se entendam e entrem em um acordo. O acordo não é obrigatório.
Audiência de instrução julgamento: É a audiência na qual vão ser ouvidas as testemunhas, as partes, realizadas as provas.
Audiência designada: Significa que a audiência foi marcada.
Audiência instrução designada: Foi marcada a audiência judicial onde serão ouvidas as testemunhas e partes do processo
Autor / autora: É quem entra com o processo, a parte autora da ação.
Autor do processo: É quem entra com a ação.
Autos: Pastas de documentos do processo.
Autos carga promotor: Significa que o promotor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório.
Autos com petição: Processo foi devolvido no cartório com uma petição.
Autos com petição recebidos no protocolo geral: Significa que o processo foi entregue no fórum com uma petição e atualmente está no protocolo geral, de lá, irá para o cartório.
Autos conclusos relatoria: Processo está no gabinete do julgador relator, o que vai votar primeiro no processo e vai redigir a decisão.
Autos devolvidos: Significa que o processo foi entregue no cartório por aquele que antes estava com carga do mesmo.
Autos devolvidos do juiz com despacho: Julgador deu um despacho e entregou os autos no cartório, agora o despacho vai ser publicado no diário oficial.
Autos devolvidos sem petição: Significa que o processo foi devolvido no cartório sem qualquer petição nova com ele.
Autos entregues em carga ao destinatário: Significa que o processo foi retirado do cartório por alguém.
Autos no: Indica tão somente o lugar onde o processo está no momento.
Autos no setor de cálculo: Processo está no setor onde está sendo feito os cálculos para definir o valor e, ou a pena a ser cumprida.
Autos no setor de publicação: Local responsável por providenciar a publicação dos despachos e decisões judiciais no diário oficial.
Autos para cumprir diligencia: O processo está aguardando uma diligência, ou seja, uma coisa que alguém do poder judiciário tem de fazer, pode ser uma coisa no cartório, exemplo; furar e numerar as folhas do processo, ou, até mesmo uma visita do juiz a casa de uma das partes. Não dá para saber só por esta informação.
Autos recebidos da comarca: Significa que o processo que estava em uma comarca acabou de chegar no fórum de outra. Uma comarca não é sinônimo de uma cidade, pois existem comarcas que atendem mais de uma cidade.
Autos recebidos no protocolo geral: Significa que o processo foi entregue no Fórum, no protocolo geral.
Autos retornados ao cartório: Significa que a pasta do processo voltou para o cartório.
Autos suspensos aguardando andamento do apenso: O processo foi parado e só vai voltar a andar depois que um outro processo que está junto com este for resolvido.
Autuação: É o ato de pegar as folhas de um processo, colocar em uma pasta, cadastrar estas folhas e pastas, dar um número para este processo, etc.